Uma mulher recebeu uma multa de R$ 2.934,70, após publicar na rede social uma foto com uma garrafa de cerveja, enquanto dirigia, em frente a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais.
De acordo com PRF, após descobrirem a postagem, os policiais encontraram o carro e abordaram a mulher. Foram lavrados autos de infração de trânsito — infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes no valor da multa, totalizando R$ 2.934,70 — e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Caso a mulher seja flagrada cometendo o mesmo crime no período de um ano, o valor da multa pode dobrar e chegar a R$ 5.869,40.
No Brasil, o Código de Trânsito prevê tanto como infração (artigo 165) quanto como crime (artigo 306) a prática de dirigir sob efeito de álcool. A distinção entre infração e crime está relacionada à concentração de álcool detectada no organismo do condutor quando abordado por um fiscal.
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Se o teste do bafômetro indicar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do motorista, configura-se uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado crime de trânsito quando o teste aponta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser sujeito a prisão por um período de seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.