O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o recálculo da pena de estupro coletivo pedido pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. A defesa do jogador pediu que a pena imposta pela Justiça Italiana e homologada no Brasil fosse recalculada. Há uma dicordância com relação aos 9 anos de prisão aplicados ao ex-jogador.
As alegações foram de que “houve omissão no acórdão embargado, que teria deixado de apreciar questão de ordem pública relacionada à dosimetria da pena e à inaplicabilidade da lei de crimes hediondos ao caso”, dizem os advogados.
Segundo os defensores, a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) tem pena mínima de seis anos e máxima de 10 anos de reclusão. A pena mínima estabelecida na Itália é de oito anos. Assim, a defesa acredita que com os bons antecedentes de Robinho e por ser réu primário, ele deveria ter pena fixada em seis anos, não em nove, sendo o cumprimento em regime semiaberto.
Leia mais:
Condenações de Daniel Alves e Robinho são citadas em novo museu do futebol em São Paulo
Amigo de Robinho, também condenado por caso de estupro na Itália, é preso em SP
No recurso, a defesa ainda critica a conduta da decisão estrangeira que, para eles, não individualizou adequadamente a conduta de cada réu. Assim, sustenta que a dosimetria não está em conformidade com os princípios constitucionais e legais brasileiros, e por isso, a pena deveria ser reduzida para o mínimo legal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em documento assinado pelo sub-procurador Artur de Brito Gueiros Souza, no entanto, discordou.
A PGR considerou que “não há vício a ser corrigido, pois, a partir da simples leitura do acórdão embargado, percebe-se de forma inequívoca que a questão apontada como omissa sequer foi suscitada em sede de contestação”.
*Com informações do Metrópoles