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MP defende ações judiciais contra pais que não vacinam filhos

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está propondo medidas judiciais contra pais que não vacinam seus filhos, caso os alertas do Conselho Tutelar não surtam efeito.

Segundo o entendimento do órgão, baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os pais poderão ser multados e responsabilizados de outras formas se as crianças não forem vacinadas.

A posição consta em nota de maio deste ano, quando foi instaurada uma notícia de fato para apurar possíveis descumprimentos do Calendário Nacional de Vacinação por parte de famílias em Santa Catarina.

“Quando a intervenção do Conselho Tutelar não é suficiente para compelir a regularização da imunização da criança, age com medidas extrajudiciais e judiciais, visto que se trata de uma violação ao direito à saúde da criança e de uma afronta aos programas e estratégias de saúde pública.”

O Supremo Tribunal Federal reiterou a tese da constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças ao julgar uma medida cautelar contra decretos municipais catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, a Lei Estadual nº 14.949/2009 estabelece um prazo de 30 dias para que os pais ou responsáveis apresentem ou regularizem o Calendário de Vacinação do aluno. A escola deve comunicar ao Conselho Tutelar qualquer omissão ilegal ou injustificada.

“Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, por não se evidenciar apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública e individual das crianças.”


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Multa 

A Justiça de Santa Catarina determinou que um casal vacine suas filhas em até 60 dias, com multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), seguiu o entendimento da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul. Segundo os pais, a vacinação poderia comprometer a saúde das meninas, mas o juiz afirmou que a dispensa da imunização só seria possível com um atestado médico que comprovasse a contraindicação.

O magistrado destacou que a Constituição, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a obrigação da família, sociedade e Estado de assegurar o direito à vida e saúde das crianças, que requerem proteção integral e prioritária.

*Com informações do Metrópoles 
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