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MUDANÇA: Isenção do imposto de renda aumenta para R$ 2.640

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Após anunciar o aumento da isenção do imposto de renda em pronunciamento de TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no último domingo (30/04) uma medida provisória (MP) que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, com isso, a isenção chega a R$ 2.640.

De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar IR, já a partir do próximo mês. Com o aumento da isenção cerca de 40% do total de contribuintes ficarão de fora da contribuição para o leão este ano.

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Ou seja, quem recebe entre R$ 2.112 e R$ 2.640 ganhará um desconto mensal do governo direto na fonte. Essa foi a forma que o governo encontrou de manter a promessa de deixar isento quem ganha dois salários mínimos. A partir de maio, de acordo com o presidente, o valor do salário mínimo será de R$ 1.320. Ainda, segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do Imposto de Renda de Pessoas Fisícas (IRPF) para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

De acordo com o Governo Federal, o IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.

Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).

Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.

Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a: aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; participações em entidades controladas.

Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.

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