A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte (MG), a pagar R$ 2 mil a um motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O funcionário alegou que sofreu assédio moral durante cinco anos e chegou a pedir providências, mas nenhuma medida teria sido adotada pela empregadora, que negou as acusações.
O caso foi decidido pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu haver comprovação do apelido atribuído ao empregado. O colegiado teve acesso a mensagens enviadas pelo WhatsApp, onde o motorista era tratado como “Valesca”.
Recurso da vítima
Apesar da condenação, o profissional entrou com recurso pedindo aumento do valor pago pela empresa por danos morais. Ele alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.
A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empresa, entretanto negou o recurso. Segundo a magistrada, a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao funcionário.
Ainda de acordo com a desembargadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas não deve ser inexpressivo “a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”.
Dessa forma, a magistrada manteve a indenização de R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e a extensão do dano, a intensidade do dano ou do grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática do ato e as condições econômicas e sociais do ofensor.
O processo já foi arquivado definitivamente.