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Moraes vota para condenar “Fátima de Tubarão” a 17 anos de prisão, pelo 8/1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta sexta-feira (2/8) sobre a Ação Penal nº 2.339, contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, a manifestante dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, conhecida como Fátima de Tubarão.

O ministro da corte Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, por ser o relator do caso: Ele rejeitou todas a preliminares sobre a ação e a julgou procedente para condenar a ré a 17 anos de prisão.

Os crimes dos quais ela é acusada são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais.


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Fátima se tornou uma das mais célebres manifestantes do 8/1 quando viralizou o vídeo dela invadindo o Palácio do Planalto, no qual ela admite que ia “pegar o Xandão” e que defecou no banheiro do STF. Veja abaixo:

Em seu voto, Moraes cita um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro. E transcreve um texto em que “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão/SC, e que estaria ali ‘quebrando tudo’. Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao final do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora’”.

Ela foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da Operação Lesa Pátria da Polícia Federal, contra vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes.

Fátima foi condenada por tráfico de drogas em 2012. Ela ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em julho, ela teve um pedido de prisão domiciliar rejeitado. A defesa de Fátima alegou que ela tem uma doença grave e pediu que, caso a ação seja negada, a idosa fosse transferida para uma penitenciária com estrutura para cuidar da enfermidade. O pedido também foi indeferido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já tinha se manifestado contra a libertação da idosa.

Com informações de Metrópoles.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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