O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes converteu de temporárias para preventivas as prisões em flagrante de 140 envolvidos nos atos de destruição e terrorismo em Brasília, no último dia 8. A medida torna a prisão sem prazo definido para acabar.
Ao todo, Moraes já emitiu cerca de 200 decisões. Entre elas, liberou cerca de 60 pessoas, substituindo prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.
Todos os portes de armas dos envolvidos também foram suspensos. Eles ainda ficam proibidos de conversar entre si ou de usarem redes sociais.
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Desde o início das detenções de envolvidos nos atos do dia 8 e dos que estavam presentes no acampamento em frente ao QG do Exército, já foram realizadas, até terça (17), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Moraes compartilhou com outros magistrados o trabalho de ouvir todos os presos, mas é ele quem vai tomar todas as decisões sobre relaxamento ou não das prisões, após analisar a ata de cada audiência de custódia.
De acordo com o STF, a previsão é de que a análise de todas as prisões seja concluída até sexta, dia 20. Moraes apontou haver evidências sobre o cometimento de atos terroristas, inclusive preparatórios, e outros crimes previstos no Código Penal, como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, associação criminosa, tentativa de golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Decisões a respeito das prisões do 8 de janeiro estão sendo publicadas em processo sigiloso no STF, mas os nomes dos detidos podem ser verificados no andamento processual do caso, e os despachos podem ser consultados por advogados e defensores clicando neste link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6545995.