Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) têm até hoje, dia 31, para pedir inclusão ou reinclusão no regime Simples Nacional, que é especial para negócios de pequeno porte. Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências foi estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.
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Tradicionalmente, quem não paga os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências de cadastro ou de débitos em atraso.
Para renegociar suas dívidas, micro e pequenas empresas e MEIs devem primeiro verificar onde se encontram os débitos: Receita Federal ou Dívida Ativa da União. Interessados podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, clicando aqui. Débitos em dívida ativa podem ser regularizadas no Portal Regularize-se; e pendências cadastrais devem ser resolvidas no Portal Redesim.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Só empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano podem optar pelo Simples.