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MEI exclui 34 atividades da lista; saiba quais são

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Diante das recentes mudanças nas categorias de Microempreendedor Individual (MEI), 34 funções foram excluídas do grupo. Aqueles que já estão inseridos no mercado e nos setores impactados devem ajustar a atividade para manter o status no Simples Nacional.

Abaixo, a lista com as atividades excluídas do MEI:

  1. Abatedor(a) de aves;
  2. Adestrador(a) de animais;
  3. Alinhador(a) de pneus;
  4. Aplicador(a) agrícola;
  5. Arquivista de documentos;
  6. Balanceador(a) de pneus;
  7. Banhista de animais domésticos;
  8. Coletor de resíduos perigosos;
  9. Comerciante de fogos de artifício;
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  11. Comerciante de medicamentos veterinários;
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  17. Coveiro;
  18. Dedetizador(a);
  19. Editor(a) de jornais;
  20. Esteticista de animais domésticos;
  21. Fabricante de absorventes higiênicos;
  22. Fabricante de águas naturais;
  23. Fabricante de desinfestantes;
  24. Fabricante de produtos de limpeza;
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  27. Operador(a) de marketing direto;
  28. Pirotécnico(a);
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  31. Removedor e exumador de cadáver;
  32. Restaurador(a) de prédios históricos;
  33. Sepultador;
  34. Tosador(a) de animais domésticos

Para continuar em conformidade com a lei, o microempreendedor pode solicitar o desenquadramento do SIMEI, tornando-se microempresa, ou escolher outra ocupação correlata com a área de atuação.

O MEI é uma forma empresarial simplificada, criada em 2008, que garante a formalização a pequenos empreendedores que exercem atividades laborais independentes. Segundo a legislação, o microempreendedor deve obedecer algumas condições para se enquadrar na categoria, como o faturamento anual máximo de R$ 81 mil, e a contratação de no máximo um colaborador.

De acordo com dados da Receita Federal, divulgados em maio deste ano, registrou-se que existem 15,1 milhões de MEIs no país, um crescimento de 55,6% em relação aos dados de 2020, quando foram registrados 9,7 milhões de profissionais na categoria.

*Com informações do Congresso em Foco

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