Nessa época de fim de ano, os animais sofrem muito com as comemorações que usam fogos de artifício. Enquanto a sociedade ainda começa a se conscientizar sobre o problema, um caso chama a atenção: Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 48 mil de indenização ao proprietário de dois cavalos que se assustaram durante queima de fogos de artifício e, agitados, acabaram se ferindo em uma chácara em Itápolis, no interior do estado.
Um dos animais foi encontrado morto no pasto e outro precisou ser sacrificado, após consulta com um veterinário.
Segundo o processo, a responsável pela queima de fogos alugou uma chácara durante o Réveillon de 2019 e, na hora da virada, promoveu o foguetório. Os cavalos se agitaram e se feriram: um deles foi encontrado morto com um ferimento grave no crânio e na cervical. O outro também se feriu e precisou ser sacrificado.
Existe a possibilidade de que tenham se chocado um contra o outro ou batido em algum obstáculo.
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Em sua decisão, o desembargador Mário Daccache reafirmou que fogos de artício são prejudiciais aos mais variados animais. Ele escreveu:
“Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”.
Em sua defesa, a mulher alegou que não era possível constatar de onde partiram os fogos que assustaram os cavalos e, por isso, não poderia ser apontada como causadora do dano.
Já o dono dos animais buscou também a responsabilização do dono da chácara, sem sucesso.
Com informações de Metrópoles.