Nesta quinta-feira (7/12), a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela anulação da eleição do atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Além disso, determinou que José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), assuma o cargo interinamente e que sejam realizadas novas eleições em até 30 dias. Cabe um recurso da CBF.
Os desembargadores consideraram inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Ednaldo em 2022 com o Ministério Público Estadual. O entendimento é de que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para costurar o documento com a CBF.
O TAC serviu de alicerce para a realização da eleição que levou Ednaldo ao comando da entidade.
A decisão tem efeito imediato a partir da notificação e da publicação. A CBF vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a entidade está em recesso.
O acordo foi firmado no ano passado, pois, desde 2018, o MPRJ movia uma ação civil pública contra a CBF para entender uma mudança feita no estatuto que alterou as regras eleitorais da entidade.
Com a regra criada há cinco anos, Rogério Caboclo foi eleito, com Ednaldo Rodrigues como um dos vice-presidentes. Em 2021, Caboclo foi afastado por denúncias de assédio sexual e moral — em que foi inocentado pela Justiça —, e Ednaldo assumiu a presidência interinamente.
Pelo acordo feito com o MP, Ednaldo conseguiu a anulação do pleito que elegeu Caboclo, outro foi marcado, e Ednaldo virou o presidente de fato da CBF.
No entanto, outros vice-presidentes e opositores de Ednaldo se sentiram prejudicados e reclamaram de não terem sido consultados sobre a negociação. Além disso, julgaram que o acordo não poderia ter sido feito com o MPRJ, por se tratar de uma entidade privada.
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De acordo com nota divulgada pelo TJ, “Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) – não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão.”
O envolvimento da Justiça comum nos assuntos da CBF podem prejudicar o futebol brasileiro, e o primeiro a sofrer essas consequências pode ser o Fluminense, que começa a disputa do Mundial de Clubes da Fifa.
Isso porque o regulamento da Fifa prevê punições às entidades esportivas que recorrerem à Justiça comum para resolver questões esportivas.