A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar uma multa de R$3 milhões por falhas na prestação de serviços a passageiros. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (04).
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A Senacon faz parte da estrutura do Ministério da Justiça, entendeu que a empresa aérea não reacomodou passageiros e nem concedeu reembolso aos consumidores afetados pelos cancelamentos de voos no fim de 2021.
Ainda de acordo com a Senacon, a empresa pode recorrer da decisão, mas tem 30 dias para pagar a multa estipulada. O valor, ainda de acordo com a secretaria, vai ser depositado no Fundo da Defesa de Direitos Difusos, capital destinado a reparar danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico e ao consumidor.
No dia 17 de dezembro do ano passado, a empresa suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às esperas do Natal.
No dia 20 de abril, a ANTT suspendeu todas as linhas de ônibus de operação do Grupo Itapemirim, em razão das dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa.