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Imposto de Renda 2024: Receita divulga regras; saiba quem precisa declarar

Consulte regras para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano anterior; prazo de entrega começa em 15/3 e vai até 31/5.

Nacional
Imposto de Renda (Foto: AGÊNCIA BRASIL).
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    6 de março de 2024 às 14:32

    A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6/3) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega da declaração se inicia no próximo dia 15, e vai até o dia 31 de maio.

    O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando se inicia o prazo de entrega do documento. Nessa data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    A Receita espera receber este ano 43 milhões de declarações.


    Leia mais:

    Declaração anual do MEI 2024: Veja o prazo e saiba como emitir

    Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824


    Veja quem precisa declarar

    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.

    Como ficou a tabela anual?

    A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

    • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
    • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
    • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
    • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
    • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

    Qual o calendário de vencimento das cotas?

    • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
    • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
    • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
    • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

    Veja o calendário de restituições

    • 1º LOTE: 31 de maio;
    • 2º LOTE: 28 de junho;
    • 3º LOTE: 31 de julho;
    • 4º LOTE: 30 de agosto;
    • 5º LOTE: 30 de setembro.

    Como sempre, quem entregar antes recebe a restituição mais cedo, com base em alguns critérios. Recebe antes, nessa ordem:

    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
    • Demais contribuintes.

    *Com informações de G1 e UOL

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    A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6/3) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega da declaração se inicia no próximo dia 15, e vai até o dia 31 de maio.

    O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando se inicia o prazo de entrega do documento. Nessa data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    A Receita espera receber este ano 43 milhões de declarações.


    Leia mais:

    Declaração anual do MEI 2024: Veja o prazo e saiba como emitir

    Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.824


    Veja quem precisa declarar

    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.

    Como ficou a tabela anual?

    A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

    • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
    • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
    • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
    • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
    • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

    Qual o calendário de vencimento das cotas?

    • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
    • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
    • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
    • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

    Veja o calendário de restituições

    • 1º LOTE: 31 de maio;
    • 2º LOTE: 28 de junho;
    • 3º LOTE: 31 de julho;
    • 4º LOTE: 30 de agosto;
    • 5º LOTE: 30 de setembro.

    Como sempre, quem entregar antes recebe a restituição mais cedo, com base em alguns critérios. Recebe antes, nessa ordem:

    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
    • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
    • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
    • Demais contribuintes.

    *Com informações de G1 e UOL

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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