Uma operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal (PF) resultou no resgate de uma trabalhadora doméstica de 62 anos que estava em situação de trabalho análogo à escravidão na zona oeste do Rio de Janeiro. O TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) autorizou a diligência que possibilitou o resgate.
A senhora trabalhava na casa há 15 anos e sempre teve a sua autonomia limitada: cumpria jornada de trabalho diária para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias.
A idosa não mantinha contato com ninguém de fora da casa e suas relações se restringiam às pessoas do círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços.
Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta era compartilhada com o patrão.
O trabalho, sem folgas nem férias, acontecia de segunda a segunda, em média das 6h às 21h.
Nos últimos anos, a doméstica vinha enfrentando sérios problemas de saúde e era atendida no sistema de saúde público.
Apesar de se queixar de dores e cansaço, isso não levou a alterações em sua rotina de trabalho, mesmo após o empregador ter feito um pedido ao INSS em nome da trabalhadora.
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Na prática, o requerimento significava que ele reconhecia a necessidade de seu afastamento do trabalho.
“A prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, disse o procurador do Trabalho, Thiago Gurjão.
O empregador assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida.
A Polícia Federal prendeu o empregador em flagrante. A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada da Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.
*Com informações R7