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Hospital particular de SP se recusa a colocar DIU em paciente por razões religiosas; instituição pode negar? Entenda

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Uma unidade do Hospital São Camilo de São Paulo se recusou a colocar um dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente por seguir diretrizes “de uma instituição católica”. O caso aconteceu na manhã da segunda-feira (22) com a produtora de conteúdo Leonor Macedo, de 41 anos.

De acordo com Leonor, ela procurou a unidade da Pompeia do hospital, localizado na Zona Oeste da capital, para implantar um DIU, quando foi informada pela médica que eles não fazem o procedimento por se tratar de uma instituição religiosa.

“Fiquei em choque, imagina, nunca tinha passado pela minha cabeça que em 2024 isso poderia acontecer e que as coisas ainda eram tão atrasadas assim”, afirmou.

Leonor informou que foi novamente procurada pelo hospital, que disse que não colocam DIU nem fazem vasectomia. Também teriam dito que o DIU, é “quase um aborto de um ser vivo”, e que o procedimento só é feito em casos graves, mas não como método contraceptivo.

O dispositivo intrauterino (DIU) é um dos métodos contraceptivos disponíveis de graça no Brasil pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com eficácia superior a 99%.

Em nota ao portal G1, o hospital informou “por ser uma instituição confessional católica, tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos, em homens ou mulheres. Tais procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida”.


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Mas a rede hospitalar pode recusar esse tipo de atendimento por viés religioso?

De acordo com a especialista em violência de gênero, Juliana Valente, o artigo 199 da Constituição Federal estipula que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, operando de maneira complementar ao SUS. Isso significa que as instituições privadas funcionam como uma extensão do atendimento público aos pacientes. Conforme previsto na Lei Orgânica de Saúde, na ausência de serviços públicos suficientes, a iniciativa privada pode disponibilizar assistência.

“Em verdade, entendendo que o estado é laico e a instituição privada de saúde deverá ser complementar ao SUS, seguindo a Constituição, essa determinação é um absurdo”, afirma a advogada.

De acordo com a legislação, os serviços públicos e privados de saúde, independentemente de serem contratados ou conveniados, devem seguir princípios fundamentais, tais como:

Obedecer à universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e oferecer igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

Para Valente, ao se recusar a oferecer um serviço, a instituição pode estar ferindo a lei.

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