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Hospital particular de SP se recusa a colocar DIU em paciente por razões religiosas; instituição pode negar? Entenda

Nacional
O caso aconteceu na manhã da segunda-feira (22). (Foto; Divulgação)
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    25 de janeiro de 2024 às 17:15

    Uma unidade do Hospital São Camilo de São Paulo se recusou a colocar um dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente por seguir diretrizes “de uma instituição católica”. O caso aconteceu na manhã da segunda-feira (22) com a produtora de conteúdo Leonor Macedo, de 41 anos.

    De acordo com Leonor, ela procurou a unidade da Pompeia do hospital, localizado na Zona Oeste da capital, para implantar um DIU, quando foi informada pela médica que eles não fazem o procedimento por se tratar de uma instituição religiosa.

    “Fiquei em choque, imagina, nunca tinha passado pela minha cabeça que em 2024 isso poderia acontecer e que as coisas ainda eram tão atrasadas assim”, afirmou.

    Leonor informou que foi novamente procurada pelo hospital, que disse que não colocam DIU nem fazem vasectomia. Também teriam dito que o DIU, é “quase um aborto de um ser vivo”, e que o procedimento só é feito em casos graves, mas não como método contraceptivo.

    O dispositivo intrauterino (DIU) é um dos métodos contraceptivos disponíveis de graça no Brasil pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com eficácia superior a 99%.

    Em nota ao portal G1, o hospital informou “por ser uma instituição confessional católica, tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos, em homens ou mulheres. Tais procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida”.


    Leia mais:

    Hospital em SP se recusa a implantar DIU em paciente por motivo religioso e causa polêmica

    Após discussão, homem atira na cabeça de companheira, que morre em hospital de Manaus


    Mas a rede hospitalar pode recusar esse tipo de atendimento por viés religioso?

    De acordo com a especialista em violência de gênero, Juliana Valente, o artigo 199 da Constituição Federal estipula que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, operando de maneira complementar ao SUS. Isso significa que as instituições privadas funcionam como uma extensão do atendimento público aos pacientes. Conforme previsto na Lei Orgânica de Saúde, na ausência de serviços públicos suficientes, a iniciativa privada pode disponibilizar assistência.

    “Em verdade, entendendo que o estado é laico e a instituição privada de saúde deverá ser complementar ao SUS, seguindo a Constituição, essa determinação é um absurdo”, afirma a advogada.

    De acordo com a legislação, os serviços públicos e privados de saúde, independentemente de serem contratados ou conveniados, devem seguir princípios fundamentais, tais como:

    Obedecer à universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e oferecer igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

    Para Valente, ao se recusar a oferecer um serviço, a instituição pode estar ferindo a lei.

    “Se eles são obrigados a complementar o SUS, e o Estado é laico, eles não podem recusar com fundamentação religiosa”, completa.

    De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), as interpretações do caso não são unânimes, afirmando que os hospitais particulares não têm a obrigatoriedade de realizar procedimentos contraceptivos, como a implantação de DIU.

    “A realização deste procedimento depende do protocolo de cada instituição. Além disso, este é um procedimento que pode ser realizado em consultório médico, de modo que nem todos os planos de saúde cobrem sua inserção e internação em hospitais.”

    Já a presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) Juliana Hasse, também entende que o hospital pode se recusar a fazer o procedimento.

    “Essa prática é comumente baseada em princípios éticos e morais associados à religião da instituição. É importante notar que, mesmo em locais onde hospitais religiosos podem se recusar a realizar procedimentos contraceptivos, geralmente existem outras opções de saúde disponíveis onde esses serviços podem ser obtidos.”

    “Ainda sobre tal tema, em situações que não envolvem risco imediato à vida da paciente, como em emergências, um hospital privado tem a liberdade de aderir a princípios religiosos. Assim, no contexto de tais crenças, a contracepção pode ser vista como contrária à preservação da vida”, completa.
    *Com informações G1
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    Instagram Rede Onda Digital

    Uma unidade do Hospital São Camilo de São Paulo se recusou a colocar um dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente por seguir diretrizes “de uma instituição católica”. O caso aconteceu na manhã da segunda-feira (22) com a produtora de conteúdo Leonor Macedo, de 41 anos.

    De acordo com Leonor, ela procurou a unidade da Pompeia do hospital, localizado na Zona Oeste da capital, para implantar um DIU, quando foi informada pela médica que eles não fazem o procedimento por se tratar de uma instituição religiosa.

    “Fiquei em choque, imagina, nunca tinha passado pela minha cabeça que em 2024 isso poderia acontecer e que as coisas ainda eram tão atrasadas assim”, afirmou.

    Leonor informou que foi novamente procurada pelo hospital, que disse que não colocam DIU nem fazem vasectomia. Também teriam dito que o DIU, é “quase um aborto de um ser vivo”, e que o procedimento só é feito em casos graves, mas não como método contraceptivo.

    O dispositivo intrauterino (DIU) é um dos métodos contraceptivos disponíveis de graça no Brasil pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com eficácia superior a 99%.

    Em nota ao portal G1, o hospital informou “por ser uma instituição confessional católica, tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos, em homens ou mulheres. Tais procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida”.


    Leia mais:

    Hospital em SP se recusa a implantar DIU em paciente por motivo religioso e causa polêmica

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    Mas a rede hospitalar pode recusar esse tipo de atendimento por viés religioso?

    De acordo com a especialista em violência de gênero, Juliana Valente, o artigo 199 da Constituição Federal estipula que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, operando de maneira complementar ao SUS. Isso significa que as instituições privadas funcionam como uma extensão do atendimento público aos pacientes. Conforme previsto na Lei Orgânica de Saúde, na ausência de serviços públicos suficientes, a iniciativa privada pode disponibilizar assistência.

    “Em verdade, entendendo que o estado é laico e a instituição privada de saúde deverá ser complementar ao SUS, seguindo a Constituição, essa determinação é um absurdo”, afirma a advogada.

    De acordo com a legislação, os serviços públicos e privados de saúde, independentemente de serem contratados ou conveniados, devem seguir princípios fundamentais, tais como:

    Obedecer à universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e oferecer igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

    Para Valente, ao se recusar a oferecer um serviço, a instituição pode estar ferindo a lei.

    “Se eles são obrigados a complementar o SUS, e o Estado é laico, eles não podem recusar com fundamentação religiosa”, completa.

    De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), as interpretações do caso não são unânimes, afirmando que os hospitais particulares não têm a obrigatoriedade de realizar procedimentos contraceptivos, como a implantação de DIU.

    “A realização deste procedimento depende do protocolo de cada instituição. Além disso, este é um procedimento que pode ser realizado em consultório médico, de modo que nem todos os planos de saúde cobrem sua inserção e internação em hospitais.”

    Já a presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) Juliana Hasse, também entende que o hospital pode se recusar a fazer o procedimento.

    “Essa prática é comumente baseada em princípios éticos e morais associados à religião da instituição. É importante notar que, mesmo em locais onde hospitais religiosos podem se recusar a realizar procedimentos contraceptivos, geralmente existem outras opções de saúde disponíveis onde esses serviços podem ser obtidos.”

    “Ainda sobre tal tema, em situações que não envolvem risco imediato à vida da paciente, como em emergências, um hospital privado tem a liberdade de aderir a princípios religiosos. Assim, no contexto de tais crenças, a contracepção pode ser vista como contrária à preservação da vida”, completa.
    *Com informações G1
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