O Ministério da Justiça determinou nesta quinta, 1º, que 33 empresas no Brasil suspendam a venda de cigarros eletrônicos em até 48 horas. A penalidade para não-cumprimento da medida é multa de R$ 5 mil ao dia.
Em sua decisão, já publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça afirma que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”. A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil desde 2009.
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O Ministério da Justiça também afirmou que as empresas que comercializam o produto agem de má fé ao induzir os consumidores de que os cigarros eletrônicos são legais. Segundo a pasta, o aumento do uso e da venda dos cigarros eletrônicos fez a situação se tornar grave e, por isso, decidiu autuar as empresas.
O cigarro eletrônico não funciona por meio da combustão do alcatrão e das substâncias que compõem o cigarro comum – várias delas comprovadamente cancerígenas – que resultam em monóxido de carbono. Ao invés disso, ele aquece o líquido de seu reservatório (também chamado de e-líquido) que é então inalado pelo usuário. Assim, por não existir combustão, não há geração de monóxido de carbono. Apesar disso, eles também têm nicotina (por isso também geram dependência) e outras substâncias líquidas como glicerol, glicerina vegetal, propilenoglicol e aromatizantes alimentares.