Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com veto, lei que dá permissão a postos de combustíveis para comprar etanol hidratado direto dos produtores ou importadores, sem a necessidade de intermediários ou distribuidoras no processo.
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A Lei no. 14.292, publicada no Diário da União nesta terça, dia 4, visa aumentar a competitividade no setor de combustíveis e o barateamento do preço na bomba. Ela já está em vigor. Além disso, ela ainda permite a revenda no varejo de gasolina e etanol fora do estabelecimento autorizado, apenas limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O veto do presidente envolveu o trecho da lei que autorizava cooperativas de produção a vender etanol direto para os postos. Isso envolveria renúncia fiscal, já que cooperativas já gozam de benefícios que reduzem as suas contribuições, por isso o veto.
Via Agência Brasil.