Nesta quarta, 22, governadores de onze estados protocoloram Ação Direta de Inconstitucionalide no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que determinou incidência de ICMS estadual uma única vez sobre o preço dos combustíveis. Esta lei foi aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
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Mendonça uniformiza as alíquotas de ICMS dos combustíveis em todo o país
Senado aprova texto-base de projeto que limita ICMS
Antes da lei, a alíquota do ICMS variava a depender do estado. O ICMS é imposto estadual e responsável por grande parte da arrecadação dos estados. Na ação, governadores afirmam que essa medida “feriu gravemente o pacto federativo” e prejudica a arrecadação, sem promover diminuição no preço dos combustíveis. O Governo Federal tem apontado o ICMS como o grande vilão do aumento dos combustíveis e vem tentando limitá-lo.
Governadores também chamam a medida de “populista, eleitoreira e ineficaz”.
Há alguns dias, o ministro do STF André Mendonça emitiu decisão monocrática e provisória determinando que a alíquota de ICMS dos combustíveis deve ser uniforme em todos os estados do país.
Via G1.
Nesta quarta, 22, governadores de onze estados protocoloram Ação Direta de Inconstitucionalide no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que determinou incidência de ICMS estadual uma única vez sobre o preço dos combustíveis. Esta lei foi aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
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Governadores também chamam a medida de “populista, eleitoreira e ineficaz”.
Há alguns dias, o ministro do STF André Mendonça emitiu decisão monocrática e provisória determinando que a alíquota de ICMS dos combustíveis deve ser uniforme em todos os estados do país.
Via G1.