O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou um projeto à Casa Civil que pode liberar cerca de R$ 14 bilhões para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos depois de 2020.
Essa medida é retroativa, ou seja, mesmo que o saque do saldo em conta do FGTS seja proibido por dois anos, essa proposta estimularia a circulação de dinheiro na economia brasileira.
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Acontece que, atualmente, quando um brasileiro é demitido e optou pelo saque-aniversário, ele não pode sacar o valor remanescente na conta do FGTS. Mas com essa nova proposta, qualquer pessoa que tenha aderido ao saque-aniversário e tenha sido demitida após 2020 poderia resgatar esses recursos, porém não poderia voltar para essa modalidade.
Desde que o saque-aniversário foi criado, em 2019, cerca de 32,7 milhões de brasileiros já se beneficiaram, retirando um total de R$ 43,4 bilhões. É importante destacar que 85% desses cotistas possuem um saldo de até quatro salários mínimos, segundo informações da Caixa Econômica Federal.
Essa nova proposta tem sido bem recebida por técnicos e economistas, mas o setor da construção civil não está tão animado, pois teme consequências em orçamentos futuros, principalmente em programas como o Minha Casa, Minha Vida.
Modalidades de saque do FGTS
- Saque-rescisão – quando o trabalhador pode sacar o saldo completo
- Saque-aniversário – permite o saque parcial do saldo
Ambas as modalidades têm como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteção em caso de demissões.
Outras situações de saque
Além disso, o FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular. E tem outras situações em que o saque é permitido, como amortização de dívidas, aquisição da casa própria, em casos de calamidade pública, quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem emprego na carteira, falecimento do titular (os herdeiros podem sacar), aposentadoria, rescisão por culpa recíproca ou força maior, saque-aniversário, suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias, com idade superior a 70 anos e término do contrato por prazo determinado.