O Ministério da Fazenda informou no final da manhã desta terça (21/5) que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação do programa. No começo do dia, foi noticiado que o prazo seria prorrogado por mais 60 dias, em virtude da alteração da MP.
Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.
Leia mais:
Desenrola para MEI’s e microempreendedores começa nesta segunda (13): Veja como proceder
Desenrola para empreendedores deve atingir 7 milhões de MEIs
Sendo assim, o prazo para que pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, pudessem aderir ao Desenrola Brasil se encerrou mesmo na segunda (20).
De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.
*Com informações de Agência Brasil