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Estados também poderão fornecer transporte gratuito no 2º turno

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (22) que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.

O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição.

O ministro agora analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados.

Leia mais:

Presidente do TRE-AM encaminha pedido de gratuidade no transporte coletivo nas eleições

 

Manaus terá transporte coletivo gratuito no segundo turno

O governo do estado indagou também se o serviço poderia ser disponibilizado em qualquer modalidade de transporte (ônibus, metrô ou trens).

Segundo o ministro, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.

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