O polimetilmetacrilato (PMMA) é um componente plástico com diversos tipos de aplicação, tanto na saúde quanto em setores produtivos, a depender da forma de processamento e desenvolvimento da matéria-prima. O PMMA pode ser encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o PMMA pode ser usado para preenchimento cutâneo, em forma semelhante a um gel.
Nos últimos anos, o produto foi alvo de controvérsias no Brasil devido a erros médicos em procedimentos cirúrgicos, que trouxeram consequências trágicas a pacientes. Em 2020, uma influenciadora digital perdeu parte da boca e do queixo após fazer preenchimento labial com PMMA. Nesta semana, outra influenciadora morreu após se submeter a um procedimento estético para aumentar os glúteos. Ela teve um quadro de infecção generalizada.
No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por se tratar de um produto de uso em saúde da classe IV ou risco máximo. A Anvisa também destaca que o PMMA deve ser administrado por profissionais médicos habilitados e treinados para o uso.
Em comunicado, a agência informou:
“A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto”.
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A Anvisa orienta que o consumidor exija a etiqueta de rastreabilidade do produto: trata-se de um documento com dados como o número do registro, códigos, descrição do modelo, lote, razão social do fabricante e/ou importador. O regulamento vigente define que é obrigatório o fornecimento de, no mínimo, três etiquetas de rastreabilidade, a serem fixadas no prontuário clínico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelo serviço e no documento que deve ser entregue ao paciente.
Segundo a Anvisa, a etiqueta de rastreabilidade é um direito do paciente e deve ser solicitada sempre que o consumidor passar por procedimentos cirúrgicos como:
– implantação de um dispositivo cardíaco ou ortopédico;
– implantes de coluna ou articulações;
– stents coronarianos;
– implantes dentários;
– válvulas cardíacas;
– endopróteses vasculares;
– implantes mamários;
– preenchedores intradérmicos à base de PMMA.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) elencou as principais intervenções estéticas feitas no Brasil por profissionais não médicos que causam complicações ou mesmo a morte de pacientes. O levantamento inclui aplicação de PMMA no rosto; aplicação de ácido hialurônico em rinomodelação; lipoenzimática no intuito de eliminar gordura localizada de várias partes do corpo; peeling de fenol contra rugas e flacidez e luz intensa pulsada em melanoma.
Além disso, a SBD, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apresentaram, durante o I Fórum de Defesa do Ato Médico, um dossiê com uma lista de procedimentos estéticos considerados invasivos e a serem realizados apenas por médicos. São os seguintes:
– procedimentos estéticos invasivos que envolvem a aplicação de toxina botulínica, conhecida popularmente como botox;
– preenchedores cutâneos para harmonização facial com ácidos hialurônico e polilático;
– bioestimuladores de colágeno;
– PMMA;
– eletrocauterização e exérese de lesões como nevus, verrugas e queloides;- endolaser para tratamento de celulite;
– peelings químicos como o de fenol, usado contra rugas e flacidez.
Com informações de Agência Brasil.