Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país já podem enviar a declaração anual de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo para o envio é até 31 de maio deste ano.
Essa declaração é um relatório que os MEIs precisam enviar todos os anos para a Receita, informando seus ganhos durante o ano, conforme as notas fiscais emitidas.
Não confunda com a declaração de Imposto de Renda: Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. Já a DASN-Simei é em nome da pessoa jurídica.
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Como enviar a declaração do MEI
- Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
- Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
- Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
- Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
- Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”. Guarde o recibo, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
O que acontece se não enviar a declaração?
Caso não envie no prazo, até 31 de maio, o microempreendedor está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.
Quem precisa enviar a declaração?
- Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado.
- Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria.
- “Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos”, afirma a Receita Federal em seu site.