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CNJ investigará conduta de desembargador que negou prioridade a advogada gestante

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), virou alvo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que neste domingo (30/06) abriu uma reclamação disciplinar contra o magistrado que negou um pedido de prioridade de sustentação oral da advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, durante a sessão virtual da 8ª turma do tribunal, no dia 27 de junho deste ano.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada e o desembargador.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta de Luiz Alberto de Vargas.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que também entrará nesta semana com uma representação no CNJ e na corregedoria da Justiça do Trabalho contra o desembargador do TRT da 4ª Região.

O anúncio da OAB-RS foi feito após a advogada Marianne Bernardi denunciar pelas redes sociais que o magistrado negou o pedido de prioridade.

Durante a sessão, Marianne pediu ao magistrado a preferência do julgamento da causa em que atua e avisou que estava passando mal. Contudo, o desembargador negou o pedido, e a profissional teve que aguardar cerca de sete horas até seu processo ser chamado para julgamento.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

“É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, afirmou a OAB-RS.


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Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estava na sessão.

“Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

*Com informações da Agência Brasil

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