O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei da Câmara, que estende a todo o território nacional a validade da carteira profissional de radialista como prova de identidade. Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria sofreu alterações e volta para a análise dos deputados federais.
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A carteira deve ser emitida pelo sindicato da categoria. Não havendo sindicato na área de atuação do radialista, o documento pode ser editado por Federação credenciada e registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.
O profissional não sindicalizado também tem direito de receber a carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Previdência.
O projeto foi aprovada na Câmara em 2017 e seguiu para o Senado. A proposição foi aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Ciência e Tecnologia (CCT); e Constituição e Justiça (CCJ).
Os senadores promoveram apenas duas mudanças no PL 153/2017. O texto original previa que a carteira serviria como prova de identidade “para qualquer efeito”. No entendimento das Comissões, a expressão “estabeleceria preceito legal muito amplo e inadequado”. Outra mudança atualizou o nome do Ministério do Trabalho e Previdência. No texto original, a pasta era identificada apenas como Ministério do Trabalho.