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Bolsonaro sanciona projeto que define regras para retorno ao trabalho de gestantes

Veja as novas regras que passam a valer a partir de agora.

Foi sancionado nesta quinta, dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), projeto de lei que estabelece as regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive domésticas. Essas novas regras substituem a Lei 14.151 de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.


Leia mais:

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Veja as novas regras a partir de agora:

Em que situações a empregada grávida deve voltar para a atividade presencial?

  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
  • quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).

Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?

O afastamento do trabalho presencial fica garantido se a gestante não tiver sido imunizada.

A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?

Sim, mas essa trabalhadora precisará assinar termo de responsabilidade e de consentimento, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

Sim, com remuneração integral.

E as gestantes que completaram imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

Podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394A da CLT. Tanto ela quanto a empresa podem solicitar.

E casos de aborto espontâneo?

A funcionária tem direito a afastamento por duas semanas.

A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?

Sim, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

E as grávidas com comorbidades?

Não foram especificadas regras para as grávidas com comorbidades.

Via G1.
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Foi sancionado nesta quinta, dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), projeto de lei que estabelece as regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive domésticas. Essas novas regras substituem a Lei 14.151 de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.


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Em que situações a empregada grávida deve voltar para a atividade presencial?

  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
  • quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).

Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?

O afastamento do trabalho presencial fica garantido se a gestante não tiver sido imunizada.

A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?

Sim, mas essa trabalhadora precisará assinar termo de responsabilidade e de consentimento, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

Sim, com remuneração integral.

E as gestantes que completaram imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

Podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394A da CLT. Tanto ela quanto a empresa podem solicitar.

E casos de aborto espontâneo?

A funcionária tem direito a afastamento por duas semanas.

A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?

Sim, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

E as grávidas com comorbidades?

Não foram especificadas regras para as grávidas com comorbidades.

Via G1.
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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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