Na última quinta-feira (19/07), André Silva Alcântara, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, por matar um indivíduo, em setembro de 2018, no centro de Taguatinga.
O crime de homicídio qualificado por motivo fútil foi reconhecido pelos jurados, de acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme a denúncia, o acusado matou a vítima a facadas depois de um desentendimento após o uso de crack.
O juiz presidente do Júri considerou o réu multirreincidente e que apresenta conduta social absolutamente reprovável, pois voltou a delinquir quando ainda cumpria pena em regime aberto, após progressão de regime.
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“Tendo a oportunidade de se reinserir no meio social, a partir do cumprimento de pena no regime menos gravoso possível, optou pela reiteração delitiva, descumprindo, pois, não apenas as regras de boa convivência social, como, também, as determinações emanadas do juízo da execução penal”, destacou o magistrado.
O juiz ainda recenseou que “não há elementos nos autos capazes de atestar que o comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime.”
O autor iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.