Segundo a denúncia apresentada, a policial era acusada de coagir as vítimas a entregar dinheiro ou efetuar transferências via Pix para uma conta específica criada com o único propósito de viabilizar essa prática. As ações foram consideradas como infrações de corrupção passiva e lavagem de capitais.
Em um dos casos, um condutor abordado na região do Jacintinho, que não estava com a habilitação, foi liberado e posteriormente “cobrado” para não ter os procedimentos levados adiante.
Ele conta que foi abordado por três militares, dois homens e uma mulher, e como estava sem a carteira de motorista, pediu para que o documento fosse mostrado por foto, que sua esposa enviaria por meio de mensagem.
Conforme o relato, a policial prontamente aceitou e iniciou uma conversa, perguntando, inclusive, com que o motorista trabalhava. Este contou que era proprietário de uma distribuidora de bebidas. Ao final da abordagem, a militar pediu o contato do condutor e três dias depois do ocorrido, ligou para o condutor para pedir duas caixas de cerveja de presente. O que foi aceito e entregue em uma empresa de laticínio, onde militar prestava serviço de segurança particular.
Na decisão, assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Paulo Amorim, diz que a soldado foi licenciada a bem da disciplina, por não reunir condições de permanecer nas atividades das fileiras da Polícia Militar.
Ainda na mesma decisão, outro soldado foi punido com sanções disciplinares, dentre elas, a pena individualizada de 30 dias de prisão, porque o mesmo sabia dos crimes e não comunicou o fato à autoridade superior.
Os acusados foram notificados, bem como os autos do processo encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Diretoria de Pessoal, para realização dos procedimentos cabíveis.