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Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril

A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.

Nacional
(Foto: Reprodução/Internet)
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    5 de abril de 2024 às 15:52
    A partir do dia 30 de abril, uma mudança significativa ocorrerá nos supermercados e em outros estabelecimentos do país: o álcool líquido 70% não estará mais disponível para comercialização. Essa medida, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não afetará, no entanto, a venda do álcool 70% em gel. A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
    A Anvisa divulgou uma nota informando sobre a liberação temporária para a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida, válida até 31 de dezembro de 2023. No entanto, alertou que os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o próximo dia 29 de abril.

    De acordo com a agência, apesar da escassez do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm à disposição diversas opções de produtos desinfetantes eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19, que não contêm álcool.


    Leia mais:

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    Leia a nota na íntegra

    A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

    Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

    Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

    Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

    Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19). 

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    A partir do dia 30 de abril, uma mudança significativa ocorrerá nos supermercados e em outros estabelecimentos do país: o álcool líquido 70% não estará mais disponível para comercialização. Essa medida, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não afetará, no entanto, a venda do álcool 70% em gel. A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
    A Anvisa divulgou uma nota informando sobre a liberação temporária para a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida, válida até 31 de dezembro de 2023. No entanto, alertou que os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o próximo dia 29 de abril.

    De acordo com a agência, apesar da escassez do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm à disposição diversas opções de produtos desinfetantes eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19, que não contêm álcool.


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    A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

    Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

    Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

    Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

    Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19). 

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