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Moraes manda identificar membros de grupo no Telegram por ameaças ao STF

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O ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal analise, no prazo de 15 dias, o teor de mensagens trocadas no aplicativo Telegram pelo grupo “Caçadores de ratos do STF” e identifique seus integrantes.

A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), nos autos da petição que tem como alvo Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por veicular informações falsas sobre a atuação do Supremo e de seus ministros.

De acordo com os autos, Ivan usou redes sociais e o Telegram contra o Estado democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros, além de divulgar notícias falsas sobre integrantes da corte.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao inquérito das fake news (INQ 4.781), já relatado por ele. Em julho, o relator decretou a prisão temporária de Ivan, que, em seguida, foi prorrogada e, depois, convertida em prisão preventiva.

De acordo com o ministro, a PGR considerou imprescindível a realização de diligências complementares para a completa elucidação dos fatos. Na sua avaliação, elas são essenciais para a confirmação da prática do crime de associação criminosa, levantada pela Polícia Federal no relatório encaminhado ao STF.

O ministro ressaltou que os elementos de prova reunidos até o momento demonstram uma possível organização criminosa, que tem por finalidade desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, “de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF”.

Para isso, conforme a investigação, essa organização utiliza uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil.

“A identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração”, concluiu Alexandre. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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