A cada ano, 11.607 partos são consequência de violência sexual praticada contra meninas menores de 14 anos. A Lei n.º 12.015/2009 determina que esse tipo de violação configura estupro de vulnerável e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.
Elaborada pelo Centro Internacional de Equidade em Saúde, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com apoio da organização Umane, uma pesquisa verificou mais de 1 milhão de partos do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) de 2020 a 2022 e constatou que 40% das meninas dessa faixa etária começaram a fazer o pré-natal depois dos primeiros três meses de gestação. A situação não é a adequada.
O pré-natal é um conjunto de medidas capazes de reduzir os riscos de saúde para a mãe e o bebê. Esse acompanhamento inclui colocar as vacinas da gestante em dia, fazer exames laboratoriais, como os de sangue, fezes e urina, e de imagem, como o ultrassom.
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Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que compila dados sobre violência contra mulher, em 2019 e 2020, foram registrados 42.252 e 35.644 estupros de vulnerável. Em 2021 e 2022, foram notificados 44.433 e 48.921. Em 2023, o Brasil bateu recorde de casos de estupros e estupros de vulneráveis. Foram registrados quase 84 mil ocorrências, um aumento de 6,5% em relação a 2022, isso representa que uma pessoa é vítima do crime a cada seis minutos.
Vale lembrar que o estupro de vulnerável também se caracteriza quando a vítima é maior de 18 anos, mas não pôde, no momento da agressão sexual, oferecer resistência e se defender. Por isso, são considerados, por exemplo, estupros de mulheres embriagadas, sob efeito de entorpecentes ou com uma deficiência que a impeça de se proteger do agressor.