26.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

TV Onda Digital AO VIVO

ao vivo

ao vivo

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão e terá que pagar indenização; veja valor

Publicado em:

- Anúncio -

O jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão na Espanha por estuprar uma mulher de 24 anos, na boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (22/2).

O brasileiro ainda terá cinco anos de liberdade vigiada após cumprir a pena, além de nove anos e seis meses de afastamento da vítima, e pagará indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil), e ainda as custas do processo.

O valor de 150 mil euros, contudo, já havia sido pago por Daniel Alves com a ajuda da família de Neymar. Isso foi considerado atenuante para a pena. Fica provado, diz o acórdão, “que previamente ao julgamento, a defesa depositou na conta do Tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima, sem qualquer tipo de condição”.


Leia também:

Justiça espanhola convoca Daniel Alves para tribunal nesta quinta-feira (22)

TV espanhola diz que Daniel Alves fugiria para o Brasil assim que conseguisse condicional


Na opinião do tribunal, “apesar de a acusação estabelecer a obrigação do arguido pagar uma caução de 150 mil euros, o fato de este ter indicado que solicita a entrega desse valor à vítima independentemente do resultado do julgamento, expressa uma vontade reparadora que deve ser considerada como circunstância atenuante”.

De acordo com a sentença, “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. A Justiça entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.

“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, diz a decisão.

Além disso, foi demonstrado “lesões no joelho da vítima, que são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento”.

*Com informações AFP

Deixe seu comentário
- Anúncio -
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

| Compartilhar

Últimas Notícias

- Anúncio -
TV Onda Digital
Rádio Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital

Mantenha-se conectado

0FansLike
0FollowersFollow
513FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Anúncio -