TSE manda retirar vídeo de Lula com fala sobre “falcatrua”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire do ar, em até 24 horas, um vídeo de comício em que o candidato menciona a possibilidade de a Justiça Eleitoral cometer uma “falcatrua”. A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.
A declaração foi feita por Lula em 9 de setembro, durante um comício em Teresina, no Piauí. Ao falar sobre uma possível interferência dos Estados Unidos nas eleições, o presidente afirmou:
“Que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes.”
A fala não citou nominalmente o TSE. O episódio foi levado à Justiça Eleitoral pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou o conteúdo publicado pela campanha adversária.
Decisão de Nunes Marques
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica institucional ao sugerir, sem apresentar provas, que a Justiça Eleitoral poderia agir de maneira fraudulenta. Segundo o ministro, a declaração poderia gerar dúvidas sobre as etapas de votação, apuração e totalização dos votos.
O ministro também determinou que o mesmo conteúdo não seja republicado. Por outro lado, negou o pedido para retirar outras publicações feitas no Instagram, TikTok e YouTube Shorts, por considerar que elas não reproduziam a fala questionada.
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Painéis de LED
A decisão também analisou a estrutura utilizada no evento de campanha. Nunes Marques considerou que os grandes painéis eletrônicos instalados no palco produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. Com isso, a campanha foi proibida de utilizar novamente equipamentos com esse efeito visual em atos eleitorais.
Outro ponto questionado pela campanha de Flávio Bolsonaro foi a identificação do candidato a vice-presidente nos painéis. A legislação eleitoral determina que, em propaganda de candidaturas majoritárias, o nome do vice apareça de forma clara e em tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.
A decisão de Nunes Marques é provisória e ainda deverá ser analisada pelos demais ministros do TSE.





