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Lei estadual proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

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Lei estadual pretende inibir práticas abusivas de telemarketing, proibindo chamadas automatizadas realizadas por bots ou robôs. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a legislação abrange empresas de diversos setores, incluindo telefonia, internet, TV a cabo, entre outras.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O descumprimento resulta na anulação do serviço ou produto adquirido, e o infrator enfrenta multa equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Em Manaus, cada UFIR equivale a R$ 139,82. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada.

Para o deputado, a lei destaca-se por minimizar o impacto negativo do telemarketing na saúde mental dos cidadãos e proteger os consumidores.

Com informações da Assessoria

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