A Justiça do Amazonas recusou na noite de ontem (23) recurso impetrado pelas empresas de transporte público de Manaus e manteve a decisão pela proibição de troca do sistema de bilhetagem do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
A troca no sistema de bilhetagem tem apresentado problemas desde o ponto facultativo do último dia 17, fazendo com que usuários percam seus créditos ou que suas carteirinhas não passem nas catracas dos ônibus.
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A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub. Segundo ele, o recurso nem chegou a ser analisado no mérito (conteúdo do pedido), uma vez que as partes, ou seja, as empresas, não têm legitimidade para fazer esse tipo de pedido. No entendimento do desembargador, pessoas jurídicas de direito privado – nesse caso, as empresas do transporte coletivo – não têm legitimidade para ajuizar pedido de suspensão de liminares, com finalidade de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A Justiça já tinha proibido a instalação desse novo sistema e devido a isso, bloqueou R$ 3 milhões do Sinetram.