Em decisão proferida no dia 31 de janeiro deste ano, o juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato de um advogado em uma casa noturna na zona Oeste de Manaus. Sotero cumpre pena no regime semiaberto desde agosto de 2021.
O caso ocorreu em novembro de 2017. Os tiros efetuados pelo delegado atingiram o advogado Wilson de Lima Justo e três pessoas ficaram feridas. Sotero foi preso em flagrante na mesma noite pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. Ele estava na casa noturna com a esposa, que também foi baleada.
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A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020. Nos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
No entanto, para o magistrado o indulto não poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função pública, isto é, de delegado, e também não foram cometidos na forma culposa.
Via assessoria
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