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Justiça determina que estúdio retire declarações em defesa do nazismo das redes sociais

Geral
Bruno Aiub, o Monark (à dir.), defendeu a criaação de um partido nazista no Brasil, o que é inconstitucional. Foto: Reprodução/YouTube
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    11 de fevereiro de 2022 às 09:07

    A defesa da criação de um partido nazista no Brasil pelo apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, motivou nova medida da justiça contra a prática de crimes de ódio. Nessa quinta-feira (10), juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o podcast Flow, produzido pelo estúdio do mesmo nome, retire de suas redes sociais as declarações de Aiub.

    A medida atende a pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj). “Narra a demandante que um dos apresentadores do Flow Podcast, Monark, defendeu a formalização de um partido nazista junto à Justiça Eleitoral brasileira, o que contraria princípios básicos da Constituição, como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu a juíza.

    “A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto na Constituição como inafiançável e imprescritível”, acrescentou.

    Leia mais:

    Procuradoria-Geral vai investigar Monark e Kataguiri por apologia ao nazismo

    Apresentador Monark é demitido do podcast Flow após fazer apologia ao nazismo

     

    A magistrada ressalta que a prática do nazismo constitui crime de discriminação e preconceito, sendo proibida a criação de partido político que tenha como objetivo defender a prática de valores contrários à lei. A juíza destacou que o nazismo prega a supremacia racial e o extermínio de grupos que considera inferiores, tendo gerado a morte de milhões de judeus na Europa.

    “Não socorre aos réus invocar eventual direito de liberdade de expressão, que não se sobrepõe ao de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano. Ademais, a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sendo que a vedação aos crimes de discriminação e preconceito constituem um desses limites”, frisou a magistrada.

     

    Via Agência Brasil

     

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    A defesa da criação de um partido nazista no Brasil pelo apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, motivou nova medida da justiça contra a prática de crimes de ódio. Nessa quinta-feira (10), juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o podcast Flow, produzido pelo estúdio do mesmo nome, retire de suas redes sociais as declarações de Aiub.

    A medida atende a pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj). “Narra a demandante que um dos apresentadores do Flow Podcast, Monark, defendeu a formalização de um partido nazista junto à Justiça Eleitoral brasileira, o que contraria princípios básicos da Constituição, como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu a juíza.

    “A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto na Constituição como inafiançável e imprescritível”, acrescentou.

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    “Não socorre aos réus invocar eventual direito de liberdade de expressão, que não se sobrepõe ao de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano. Ademais, a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sendo que a vedação aos crimes de discriminação e preconceito constituem um desses limites”, frisou a magistrada.

     

    Via Agência Brasil

     

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