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Justiça determina devolução de valores retidos pela Amazonas Energia

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Paulo Feitoza confirmou a liminar, deferida em favor da Prefeitura de Manaus, que determinou a restituição de aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres do município pela empresa Amazonas Energia. A concessionária reteve de forma indevida os valores referentes à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que deveria ser destinada ao município.

Na decisão proferida na última quinta-feira (20), o magistrado evidenciou que a retenção dos valores da Cosip era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos, além de proibir que a Amazonas Energia efetue qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.

A atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) no processo foi destacada pelo procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva. “É uma vitória importante para o povo e a Prefeitura de Manaus. Os recursos voltarão em prol da população”, destacou Ivson.

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De acordo com o subprocurador adjunto do município, Marco Aurélio de Lima Choy, o objetivo é a salvaguarda dos recursos públicos.

A ação de cumprimento de cláusula contratual, cumulada com ação declaratória e pedido de tutela de urgência ajuizada pela Prefeitura de Manaus por meio da PGM, foi subscrita pelo procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, lotado na Procuradoria Judicial Comum (PJC).

“O valor a que foi condenada a concessionária irá contribuir para a manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e ainda a expansão da administração do serviço. Com isso, por ser um serviço essencial, todos os munícipes de Manaus serão beneficiados”, destacou Calandrini.

 

Via assessoria

 

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Paulo Feitoza confirmou a liminar, deferida em favor da Prefeitura de Manaus, que determinou a restituição de aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres do município pela empresa Amazonas Energia. A concessionária reteve de forma indevida os valores referentes à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que deveria ser destinada ao município.

Na decisão proferida na última quinta-feira (20), o magistrado evidenciou que a retenção dos valores da Cosip era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos, além de proibir que a Amazonas Energia efetue qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.

A atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) no processo foi destacada pelo procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva. “É uma vitória importante para o povo e a Prefeitura de Manaus. Os recursos voltarão em prol da população”, destacou Ivson.

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