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Cris Dias cobra pagamento de pensão alimentícia do filho

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Ex-apresentadora de programas esportivos da Globo, a jornaliista Cris Dias expôs, nesta quarta-feira (19), o ator Thiago Rodrigues pelo não pagamento da pensão alimentícia do filho de ambos. Nas redes sociais, Cris disparou vários comentários sobre o assunto envolvendo o ex-marido e o pequeno Gabriel Rodrigues.

“Pra quem cornetou: ‘Ah, 1 dia de atraso e blá blá blá’… Hoje é dia 18 e nada. O 5º dia útil já se foi há tempos. Notifica na Justiça e nada. 0 reais. E aí, faz o que agora, galera do Twitter? Vocês que têm pena, não querem fazer uma vaquinha para ajudá-lo a pagar a pensão? Bom dia”, começou Cris Dias.

No último mês, a jornalista já havia exposto Thiago Rodrigues pelo atraso na pensão. Na época, Cris Dias recebeu algumas críticas pela exposição do ator por ter apenas um dia de pendência. A mulher ainda alegou ter recebido ameaças na Justiça por conta da explanação nas redes sociais.

“Ainda recebi ameaças de processo judicial porque ‘explano’. Quem tem dinheiro para entrar na Justiça, pode pagar pensão, certo? O problema é que, se não explano, a pessoa não paga (a pensão). Todo mês isso. Se reclamo aqui, geralmente recebo logo. Então, prefiro essa humilhação pública a ver meu filho sendo negligenciado. Mães entenderão”, completou.

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O que é a pensão?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão

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