Até às 10h deste sábado (05/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 79.275 denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2024. Todas as ocorrências foram registradas no aplicativo Pardal, ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
Uma novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
São Paulo é a unidade da federação com mais denúncias. Foram 14.956 até a tarde deste sábado (05/10). Em seguida, aparecem Minas Gerais (12.500) e Rio Grande do Sul (7.795).
Por outro lado, os estados que menos registraram relatos foram Roraima (68), Amapá (93) e Tocantins (172). Os números pelo aplicativo Pardal são atualizados ao longo do dia.
Conforme mostram as estatísticas do aplicativo, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos a vereador – são mais de 41 mil pedidos de apuração –, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.
O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.
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Casos de irregularidade na propaganda com o uso de banners, cartazes e faixas chegam a 22%, as reclamações que se referem à publicidade em bens públicos 18% e os problemas na campanha na internet somam 15% do total.
As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.
*Com informações da CNN Brasil