O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (23/5), que a distribuição de santos para candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que essa prática não cause poluição visual ou comprometa a aparência dos bens de uso comum.
A decisão veio após o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) requerer ao TSE a suspensão de uma multa de R$ 4 mil por suposta propaganda irregular durante as eleições de 2022.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa. A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano.
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Em seu voto, Cármen Lúcia destacou a frequência dessa prática em feiras livres e a dificuldade de se impedir que os candidatos distribuíssem material promocional nesses locais.
“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirmou a ministra.
Apesar da permissão para a distribuição de santinhos, o TSE deixou claro que essa autorização não inclui práticas como boca de urna, derramamento de santinhos e qualquer ação que cause poluição visual do meio ambiente. Essas atividades continuam sendo proibidas e suscetíveis a prejuízos.
*com informações de Carta Capital