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InícioEleições 2024

TSE disponibiliza app Pardal para denunciar irregularidades nas campanhas eleitorais

Eleições 2024
Por intermédio do PARDAL eleitoras e eleitores podem denunciar infrações (Foto: Divulgação)
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    19 de agosto de 2024 às 08:06

    Com a liberação oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet desde a última sexta-feira (16/08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal 2024, uma ferramenta destinada aos eleitores que desejam denunciar irregularidades nas campanhas eleitorais. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente tanto na Google Play quanto na App Store, oferecendo serviços como Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.

    O ‘Pardal 2024’ é um recurso fundamental para garantir a integridade das eleições, permitindo que cidadãos comuniquem qualquer irregularidade nas campanhas. Contudo, é importante que o denunciante tenha em mãos provas concretas, como fotos, vídeos ou áudios, que comprovem a infração.


    Saiba mais: 

    • Propaganda eleitoral: Candidatos a prefeito de Manaus lançam campanhas com jingles e vídeos; confira
    • Eleições 2024: Campanha eleitoral inicia sexta-feira (16); veja as regras

    Pardal Móvel

    Disponível para smartphones e tablets, o Pardal Móvel permite que os eleitores denunciem propaganda eleitoral inadequada, seja na internet ou em outras mídias. A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece que as denúncias encaminhadas pelo aplicativo sejam remetidas ao juízo eleitoral competente para exercício do poder de polícia eleitoral.

    Entre as novidades, estão os formulários de entrada específicos para propaganda geral nas ruas e propaganda na internet. Além disso, agora é obrigatório anexar provas mínimas, como fotos, vídeos ou áudios, para que a denúncia seja validada. Isso inclui a verificação, pela pessoa denunciante, das regras específicas do que “pode ou não pode” em relação ao tema em questão, antes de prosseguir com a denúncia.

    Pardal Web e Pardal ADM

    Enquanto o Pardal Móvel é focado na realização de denúncias, o Pardal Web permite acompanhar o andamento e as estatísticas dessas denúncias. Por sua vez, o Pardal ADM oferece a possibilidade de gerar notificações informatizadas para partidos políticos, federações ou coligações mencionadas nas denúncias. Esse recurso inclui a opção de anexar documentação comprobatória para esclarecer os fatos apontados.

    Dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as denúncias podem ser registradas na classe “Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral” (Nipe), a critério da autoridade judicial.

    Outros denúncias

    É importante destacar que o Pardal 2024 é específico para denúncias de propaganda eleitoral irregular. No entanto, o aplicativo também direciona os usuários para outros canais de denúncia, dependendo da natureza da infração. Para casos de desinformação, há um botão que redireciona para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Já para crimes eleitorais ou outras irregularidades, o usuário é orientado a buscar o Ministério Público Eleitoral.

    O combate à desinformação também pode ser realizado pelo SOS Voto, através do número 1491, garantindo que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis durante o período eleitoral.

    Com informações de Agência TSE

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    Com a liberação oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet desde a última sexta-feira (16/08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal 2024, uma ferramenta destinada aos eleitores que desejam denunciar irregularidades nas campanhas eleitorais. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente tanto na Google Play quanto na App Store, oferecendo serviços como Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.

    O ‘Pardal 2024’ é um recurso fundamental para garantir a integridade das eleições, permitindo que cidadãos comuniquem qualquer irregularidade nas campanhas. Contudo, é importante que o denunciante tenha em mãos provas concretas, como fotos, vídeos ou áudios, que comprovem a infração.


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    Disponível para smartphones e tablets, o Pardal Móvel permite que os eleitores denunciem propaganda eleitoral inadequada, seja na internet ou em outras mídias. A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece que as denúncias encaminhadas pelo aplicativo sejam remetidas ao juízo eleitoral competente para exercício do poder de polícia eleitoral.

    Entre as novidades, estão os formulários de entrada específicos para propaganda geral nas ruas e propaganda na internet. Além disso, agora é obrigatório anexar provas mínimas, como fotos, vídeos ou áudios, para que a denúncia seja validada. Isso inclui a verificação, pela pessoa denunciante, das regras específicas do que “pode ou não pode” em relação ao tema em questão, antes de prosseguir com a denúncia.

    Pardal Web e Pardal ADM

    Enquanto o Pardal Móvel é focado na realização de denúncias, o Pardal Web permite acompanhar o andamento e as estatísticas dessas denúncias. Por sua vez, o Pardal ADM oferece a possibilidade de gerar notificações informatizadas para partidos políticos, federações ou coligações mencionadas nas denúncias. Esse recurso inclui a opção de anexar documentação comprobatória para esclarecer os fatos apontados.

    Dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as denúncias podem ser registradas na classe “Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral” (Nipe), a critério da autoridade judicial.

    Outros denúncias

    É importante destacar que o Pardal 2024 é específico para denúncias de propaganda eleitoral irregular. No entanto, o aplicativo também direciona os usuários para outros canais de denúncia, dependendo da natureza da infração. Para casos de desinformação, há um botão que redireciona para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Já para crimes eleitorais ou outras irregularidades, o usuário é orientado a buscar o Ministério Público Eleitoral.

    O combate à desinformação também pode ser realizado pelo SOS Voto, através do número 1491, garantindo que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis durante o período eleitoral.

    Com informações de Agência TSE

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