Em sessão realizada nesta terça-feira (06/08), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Vieira. Com isso, a recomendação para a desaprovação das contas de 2020 do ex-gestor municipal permanece inalterada.
Herivâneo Vieira de Oliveira havia solicitado a revisão da decisão anterior do TCE-AM, que já recomendava à Câmara Municipal de Humaitá a desaprovação das suas contas referentes ao exercício de 2020. O recurso foi avaliado pela Diretoria de Controle Externo de Recursos e Revisões (Direc) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas, que sustentaram a necessidade de manter a decisão inicial.
O auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, relator do processo, enfatizou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito não trouxeram novos elementos que justificassem a mudança na decisão.
Segundo o auditor, as alegações de Herivâneo Vieira não abordaram de forma eficaz as irregularidades previamente identificadas no parecer.
“Os argumentos do recurso não adentram no mérito das impropriedades apontadas na fundamentação do decisório original. Portanto, o responsável não apresentou novos fatos ou provas que poderiam alterar o teor do decisório”, declarou Alber Furtado de Oliveira Júnior em seu voto.
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Inelegibilidade
Além da desaprovação das contas, o ex-prefeito Herivâneo Vieira de Oliveira enfrenta mais uma repercussão judicial. Ele e o ex-secretário municipal de Saúde, Cleomar Scandolara, foram declarados inelegíveis pelo juiz Bruno Rafael Orsi, da 17ª Zona Eleitoral, por um período de oito anos.
A sentença resultou de uma ação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou os réus de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2020.
A sentença apontou a criação do programa “Vale Gás” como uma das práticas consideradas eleitoreiras e sem respaldo legal, além de diversas irregularidades associadas à campanha. O programa foi instituído em abril de 2020, um período em que cerca de 400 famílias receberam benefícios financeiros. Além disso, foram constatadas reuniões políticas indevidas com funcionários da Unidade Básica de Saúde e coação para votar no ex-prefeito, resultando na demissão de uma funcionária.
O juiz também considerou as inaugurações de prédios públicos durante o período eleitoral como uma forma de abuso de poder político, rejeitando alegações de violação das normas sanitárias relacionadas à Covid-19 e isenção de taxas para a utilização de espaços públicos