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Propaganda eleitoral em igrejas é proibido? Saiba o que diz a lei

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A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à proibição de propaganda política em locais de uso comum, como igrejas, terreiros e templos. A Lei 9.504/97, no artigo 37, estabelece que, além desses espaços religiosos, também é vetado pedir votos ou fazer campanha em lojas, ginásios, estádios e clubes.

Essa medida visa evitar o abuso de poder religioso, um problema frequentemente identificado pela Justiça Eleitoral. O uso de espaços religiosos para promover campanhas eleitorais configura uma forma de influência indevida, prejudicando a isonomia entre os candidatos e comprometendo a liberdade de escolha do eleitor.

Apesar das restrições, os candidatos podem participar de eventos religiosos, como cultos e missas, desde que o façam de maneira discreta e sem promover suas campanhas. Ou seja, é permitido comparecer como qualquer outro cidadão, mas a realização de propaganda, distribuição de materiais de campanha ou qualquer outro tipo de manifestação eleitoral é terminantemente proibida nesses ambientes.


Saiba mais:


Candidatos que violarem essas regras podem sofrer penalidades severas. A multa para quem faz propaganda em locais religiosos ou outros espaços públicos proibidos varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Em casos mais graves, a candidatura do infrator pode ser anulada.

A proibição não se limita apenas a espaços religiosos. Qualquer forma de propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus também é ilegal. Essas infrações são monitoradas de perto pela Justiça Eleitoral, que busca manter a integridade e a equidade no processo eleitoral.

Como denunciar 

Os eleitores têm um papel importante na fiscalização das campanhas e podem denunciar irregularidades ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para facilitar esse processo, o TRE disponibiliza três formas de denúncia:

  1. SOS Voto: Basta ligar para o número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.
  2. Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE): Denúncias também podem ser realizadas pela internet, acessando o sistema online.
  3. App ou site Pardal Web: Outra alternativa é utilizar o aplicativo ou o site Pardal, que permite enviar denúncias de forma rápida e prática.
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