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Justiça proíbe Bi Garcia e secretário de utilizar rádio para fazer propaganda de ações da prefeitura

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Nesta quinta-feira (29/08), a juíza Juliana Arrais Mousinho, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, determinou a suspensão da propaganda institucional da prefeitura do município. A decisão proíbe a Rádio Clube de Parintins de veicular programas apresentados pelo prefeito Frank Bi Garcia e pelo secretário Municipal de Comunicação (Secom), Gilvandro Viana Gonçalves, conhecido como Gil Gonçalves.

A juíza determinou que a emissora: “Rádio Clube de Parintins Ltda suspenda imediatamente a veiculação de programas com a participação do Prefeito, Secretários Municipais e de quaisquer outros agentes públicos até a data das eleições municipais de 2024, com exceção das que houver autorização da Justiça Eleitoral e, obviamente, o que corresponder à programação do horário eleitoral gratuito”.

A Rádio Clube de Parintins também está proibida de realizar publicidade institucional da prefeitura e da câmara municipal:

“A Rádio Clube de Parintins Ltda se abstenha de realizar publicidade institucional (dos atos, programas, obras, serviços e campanhas) da Prefeitura de Parintins, Câmara de Vereadores de Parintins e demais entes da administração indireta municipal de Parintins até a data das eleições municipais de 2024, com exceção das que houver autorização da Justiça Eleitoral”.

Tanto o secretário de Comunicação quanto o prefeito de Parintins, são interessados diretos na eleição de Mateus Assayag e de Vanessa Gonçalves, que inclusive é sobrinha de Gil Gonçalves. Na decisão, a juíza ainda proíbe Bi Garcia e Gilvandro Gonçalves fazerem pronunciamentos em cadeia de rádio e tv sem autorização:

“Os requeridos Gilvandro Viana Gonçalves e Frank Luiz da Cunha Garcia, até a data das eleições municipais de 2024, se abstenham de realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura de Parintins e seus respectivos órgãos, bem como se abstenham de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de autorização da Justiça Eleitoral”, determinou a juíza eleitoral.

As partes serão intimadas para o cumprimento imediato da decisão.

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