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InícioEleições 2024

Justiça nega pedido de David para censurar vídeo de Roberto Cidade por propaganda antecipada

Eleições 2024
Foto: Reprodução
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    9 de maio de 2024 às 09:32

    A Justiça do Amazonas negou, em decisão provisória, um pedido de censura ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil), solicitado pelo prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante).

    No processo, David Almeida busca restringir a divulgação de um vídeo feito por Roberto Cidade, que supostamente infrigiria a legislação eleitoral como propaganda antecipada. No entanto, o juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, recusou o pedido de liminar apresentado.

    No vídeo, Cidade não menciona o nome de David, presidente estadual do Avante no Amazonas, mas expõe sua intenção de concorrer à prefeitura, criticando a gestão atual e destacando suas próprias propostas.


    Saiba mais:

    • Eleições 2024: Pesquisa indica empate técnico entre David e Amom, mas prefeito lidera nas intenções de voto
    • “Hoje meu foco é na pré-campanha à vereadora”, diz Carol Braz sobre possibilidade de ser vice de David Almeida

    A defesa de David Almeida alega que o deputado estadual Roberto Cidade teria feito um pedido explícito de votos ao se referir a si mesmo como “Prefeitão” caso tivesse a oportunidade.

    Veja vídeo :

     

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    Uma publicação compartilhada por Roberto Cidade (@robertocidadeam)

    No entanto, o juiz eleitoral considera as mensagens do vídeo como promoção pessoal e manifestação política, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

    Em seu despacho, o juiz Taketomi afirma que a declaração de Cidade sobre ser um “Prefeitão” constitui apenas uma exaltação de qualidades pessoais e não configura um pedido explícito de votos.

    Taketomi solicitou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciem sobre a denúncia dentro de dois dias.

    Veja a decisão do juiz:

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    *Por Otávio Vislley

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    A Justiça do Amazonas negou, em decisão provisória, um pedido de censura ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil), solicitado pelo prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante).

    No processo, David Almeida busca restringir a divulgação de um vídeo feito por Roberto Cidade, que supostamente infrigiria a legislação eleitoral como propaganda antecipada. No entanto, o juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, recusou o pedido de liminar apresentado.

    No vídeo, Cidade não menciona o nome de David, presidente estadual do Avante no Amazonas, mas expõe sua intenção de concorrer à prefeitura, criticando a gestão atual e destacando suas próprias propostas.


    Saiba mais:

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    A defesa de David Almeida alega que o deputado estadual Roberto Cidade teria feito um pedido explícito de votos ao se referir a si mesmo como “Prefeitão” caso tivesse a oportunidade.

    Veja vídeo :

     

    Ver essa foto no Instagram

     

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    No entanto, o juiz eleitoral considera as mensagens do vídeo como promoção pessoal e manifestação política, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

    Em seu despacho, o juiz Taketomi afirma que a declaração de Cidade sobre ser um “Prefeitão” constitui apenas uma exaltação de qualidades pessoais e não configura um pedido explícito de votos.

    Taketomi solicitou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciem sobre a denúncia dentro de dois dias.

    Veja a decisão do juiz:

    [pdfjs-viewer url=”https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2024/05/liminar-censura-david-negada.pdf” attachment_id=”415443″ viewer_width=100% viewer_height=800px fullscreen=true download=false print=false]

    *Por Otávio Vislley

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