A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, autorizou o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), a concorrer novamente ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida na madrugada desta segunda-feira (16/09), teve como base a suspensão temporária de condenações que impediam a candidatura de Pinheiro, garantindo, assim, seu registro eleitoral.
A candidatura de Adail Pinheiro foi alvo de três contestações, incluindo uma do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os impugnantes alegaram que o ex-prefeito enfrentava seis pendências jurídicas, como uma condenação criminal pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), além de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e condenações por improbidade administrativa em processos estaduais e federais.
Entre as acusações, uma das mais graves envolvia crimes contra a vida e a dignidade sexual, pelos quais Adail havia sido condenado pelo TJAM. Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos dessa condenação, permitindo que Pinheiro prosseguisse com sua candidatura.
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Ao analisar as impugnações, a juíza Dinah Câmara considerou que as pendências foram suspensas provisoriamente por decisões judiciais. Em relação às contas reprovadas pelo TCU, a magistrada citou que uma liminar da Justiça Federal do Amazonas suspendeu os efeitos dessa reprovação.
Sobre as condenações por improbidade administrativa, a juíza destacou que, para se configurar a inelegibilidade, é necessário que haja lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, cumulativamente. No entanto, não foi comprovado o enriquecimento ilícito de Adail, o que afastou a causa de inelegibilidade.