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Eleitores poderão opinar sobre questões municipais durante o voto; envio de perguntas termina hoje (08/07)

Termina nesta segunda-feira (08/07) o prazo para que as Câmaras Municipais enviem à Justiça Eleitoral as questões que desejam inserir na consulta popular para as eleições de 2024. Esta será a primeira vez que eleitores poderão responder perguntas sobre suas cidades no momento do voto.

A medida tem como objetivo permitir que assuntos de interesse dos cidadãos locais sejam apresentados para a sua opinião. Exemplos de questões a serem abordadas incluem a implementação de novas escolas, postos de saúde ou a criação de diretrizes específicas para o município.


Saiba mais:


Essa iniciativa foi regulamentada pela Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, que estabelece que consultas populares poderão ser realizadas em paralelo às eleições municipais. Para que essas consultas ocorram, os assuntos devem ser aprovados pelas Câmaras Municipais e enviados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 90 dias antes do pleito.

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro, com um possível segundo turno a ser realizado em 27 de outubro, se necessário.

*com informações do Estadão

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Termina nesta segunda-feira (08/07) o prazo para que as Câmaras Municipais enviem à Justiça Eleitoral as questões que desejam inserir na consulta popular para as eleições de 2024. Esta será a primeira vez que eleitores poderão responder perguntas sobre suas cidades no momento do voto.

A medida tem como objetivo permitir que assuntos de interesse dos cidadãos locais sejam apresentados para a sua opinião. Exemplos de questões a serem abordadas incluem a implementação de novas escolas, postos de saúde ou a criação de diretrizes específicas para o município.


Saiba mais:


Essa iniciativa foi regulamentada pela Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, que estabelece que consultas populares poderão ser realizadas em paralelo às eleições municipais. Para que essas consultas ocorram, os assuntos devem ser aprovados pelas Câmaras Municipais e enviados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 90 dias antes do pleito.

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*com informações do Estadão

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