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InícioEleições 2024

Eleitor que não votar domingo terá 60 dias para justificar ausência; saiba como

Eleições 2024
(Foto: Antonio Augusto/TSE)
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    1 de outubro de 2024 às 13:08

    Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06/10) terão até 60 dias para explicação da ausência, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, exceto para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é facultativo.

    A justificativa pode ser realizada no próprio dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos priorizem o uso do aplicativo para evitar filas e facilitar o processo.

    O app e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de Android e Apple até sábado (05), véspera da eleição. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado na segunda-feira (07).

    Como justificar?

    Ao acessar o e-Título, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será comprovada por um juiz eleitoral. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno não comparado.

    Os prazos para prescrição são:

    • Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024.
    • Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025.

    Consequências para quem justifica

    Quem não vota e não justifica a ausência nos dois turnos acumula duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva, o título de eleitor pode ser cancelado, gerando uma série de restrições, como:

    • Impossibilidade de emitir passaporte;
    • Impedimento de fazer matrícula em instituições públicas de ensino;
    • Bloqueio de posse em cargas públicas para os aprovados em concursos.

    Os governantes que não estão no exterior durante o período eleitoral não precisam de necessidade de ausência, uma vez que não são obrigados a votar.

    Voto em trânsito

    Quem não estiver em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O primeiro turno ocorre no dia 06 de outubro e o segundo, quando necessário, no dia 27 de outubro. Municípios com mais de 200 mil eleições poderão realizar o segundo turno caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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    Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06/10) terão até 60 dias para explicação da ausência, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, exceto para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é facultativo.

    A justificativa pode ser realizada no próprio dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos priorizem o uso do aplicativo para evitar filas e facilitar o processo.

    O app e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de Android e Apple até sábado (05), véspera da eleição. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado na segunda-feira (07).

    Como justificar?

    Ao acessar o e-Título, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será comprovada por um juiz eleitoral. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno não comparado.

    Os prazos para prescrição são:

    • Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024.
    • Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025.

    Consequências para quem justifica

    Quem não vota e não justifica a ausência nos dois turnos acumula duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva, o título de eleitor pode ser cancelado, gerando uma série de restrições, como:

    • Impossibilidade de emitir passaporte;
    • Impedimento de fazer matrícula em instituições públicas de ensino;
    • Bloqueio de posse em cargas públicas para os aprovados em concursos.

    Os governantes que não estão no exterior durante o período eleitoral não precisam de necessidade de ausência, uma vez que não são obrigados a votar.

    Voto em trânsito

    Quem não estiver em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O primeiro turno ocorre no dia 06 de outubro e o segundo, quando necessário, no dia 27 de outubro. Municípios com mais de 200 mil eleições poderão realizar o segundo turno caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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    Otávio Vislley
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