A partir desta segunda-feira (22/07), começa o prazo para que eleitores em condições específicas solicitem a transferência temporária de sua seção eleitoral para outro local dentro do mesmo município. Essa medida visa atender necessidades de pessoas que, devido ao trabalho, dificuldades de locomoção ou outras razões, necessitam votar em uma seção diferente da sua habitual.
A transferência temporária pode ser solicitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral e o prazo para a solicitação vai até 22 de agosto.
Quem Pode Solicitar a Transferência Temporária?
1. Presos e adolescentes em unidades de internação
Eleitores em regime prisional, incluindo presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, têm direito a solicitar a transferência temporária. Essa opção está disponível para aqueles que manifestarem interesse e estiverem em estabelecimentos penais ou unidades de internação.
A coordenação é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que disponibilizarão seções eleitorais apropriadas. Presos e adolescentes que não tenham inscrição no município onde a seção eleitoral estará funcionando receberão formulários específicos enviados pelas administrações dos estabelecimentos.
2. Militares e agentes de Segurança Pública
Militares das Forças Armadas, agentes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito que estarão em serviço durante o pleito podem solicitar a transferência temporária.
A solicitação deve ser feita entre 22 de julho e 22 de agosto, através de um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, que deve ser encaminhado pelas chefias dos respectivos órgãos. Em caso de falta de vagas na seção eleitoral desejada, será permitido votar na seção mais próxima.
3. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram mudança de local de votação até 8 de maio também têm a opção de transferência temporária. A solicitação pode ser feita até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
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4. Indígenas, quilombolas e residentes de assentamentos rurais
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto. A solicitação deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto e a indicação do local desejado para votação.
5. Servidores e autoridades eleitorais
Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, além de promotores eleitorais, que optarem por votar em locais distintos dos registrados devem preencher um formulário específico. Esse documento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto e inclui informações como número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida durante a eleição.
Com informações de TSE